O processo de Progressão/Promoção Funcional do Professor de Magistério Superior é regido pela Resolução nº 8 do Consuni, que regulamenta as normas e critérios para o desenvolvimento na Carreira de Magistério Federal da UFRJ. As regras de avaliação do docente, segundo as quais devem ser organizados os relatórios de atividades dos avaliados, seguem a Proposta de Avaliação de Pontuação Proposta pelo DMAC, Revista e Aprovada na Congregação de 12 de Novembro de 2014, e Publicada no BUFRJ nº 7 de 2015. Para que os processos e seus anexos (Relatório de Atividades e documentação comprobatória) não sejam devolvidos aos requerentes, recomendamos a leitura cuidadosa e a observância das recomendações dos tópicos abaixo.
1. É obrigação do requerente informar corretamente o interstício referente ao período a ser avaliado (com Dia, Mês e Ano do início e do fim do período de 2 anos).
2. Como há Grupos que não podem ser zerados e há uma pontuação mínima para cada um deles, é fundamental que todos os professores tenham noção da importância de não concentrarem suas atividades somente em alguns itens. É recomendável principalmente uma atuação equilibrada entre Ensino, Pesquisa e Extensão, pois a participação, por exemplo, em 40 bancas de monografia em 2 anos significará a mesma pontuação de quem participou de 2 bancas. E quem publicou 5 livros no período não terá pontuação a mais de quem lançou apenas 1.
3. O Relatório de Atividades (anexado ao processo e não parte dele) deve ser, obrigatoriamente, acompanhado de todos os documentos comprobatórios.
3.1. O Relatório deve listar a produção na mesma ordem em que aparecem os 5 Grupos estabelecidos pela Resolução Consuni 08/2014 e, dentro de cada um deles, indicar (também na ordem) as atividades realizadas no interstício (os Grupos e suas respectivas Atividades constam do BUFRJ Nº 7, de 12/2/2015, p. 23). As páginas do anexo com a documentação comprobatória devem ser, preferencialmente, numeradas e referidas no Relatório de Atividades. O trabalho dos avaliadores pode em muito ser facilitado com essa providência
3.2. Não é obrigação das comissões procurar na internet portarias, declarações ou quaisquer outros documentos que comprovem a realização de atividades. Recomenda-se, para agilizar a avaliação, que sejam realçados nos documentos (como portarias), com caneta marca-texto colorida, o trecho que informa a atividade desenvolvida.
3.3. Cabe ao professor que solicita a progressão/promoção classificar os documentos segundo a Tabela do BUFRJ Nº 7 e não aos membros das comissões, cuja função é analisar o processo a partir dessa configuração inicial.
3.4. É importante que as atividades sejam muito bem documentadas: uma fotocópia pouco nítida de qualquer produção, que não apresente claramente as informações necessárias à avaliação, não será considerada para a pontuação.
4. Publicações como livros e revistas devem ser comprovadas com as cópias das capas, da página de créditos, do sumário e da 1ª e da última página da publicação (no caso de artigo, a última página deste). Se forem publicações apenas eletrônicas, devem ser indicados os devidos links (caso estas não sejam localizadas na internet, a produção não será contabilizada).
5. Em caso de eventos acadêmicos, não serão pontuadas apenas as cartas de aceite, pois estas não garantem a efetiva participação do professor. Em caso de folders ou outros materiais de divulgação de eventos, só serão aceitos aqueles que, copiados integralmente, indicarem precisamente a atuação do professor (mediador, palestrante, conferencista...).
6. A participação em júris (de festivais, concursos...) não será pontuada no item “Prêmio, comenda ou distinção em âmbito nacional”, do Grupo V, mas em “Atividades de consultor, pareceristas ou outras na condição de especialista” do mesmo grupo, como previsto na Resolução 08/2014, que é mais ampla nesse quesito: “atividades, na condição de especialista, tais como a de parecerista em periódicos, a participação em comitês editoriais, em comitês assessores, em júris culturais, científicos e tecnológicos”.
7. É fundamental que os requerentes se informem sobre os perfis mínimos estabelecidos no BUFRJ Nº 7 para Pesquisa e Extensão. E na Resolução 08/2014, para Ensino.
8. A pontuação relativa à participação em Pesquisa só será contabilizada se o Grupo de Pesquisa do qual o requerente informa participar tiver a aprovação na Congregação da Escola, como exige a Resolução 08/2014. Uma declaração de um instância qualquer (da coordenação da Pós, direção da ECO) não basta para o grupo efetivamente estar aprovado. A referência online sobre esses registros também pode ser muito importante para o trabalho das comissões.
Passo-a-passo para a abertura do Processo de Promoção/Progressão Funcional de Professor de Magistério Superior.
1) RAP 7 (Página da PR4 - Pró-Reitoria de Pessoal onde o formulário poderá ser baixado)
3) Ficha de dados funcionais - a mesma pode ser encontrada na Intranet do docente (clique para acessar)
5) Cópia do último diploma (frente e verso)
6) Formulários de Avaliação Abaixo - Conforme Departamento e Categoria Pleiteada
De posse de destes documentos preenchidos, o docente deverá solicitar a abertura do processo ao Secretário de Departamentos com o relatório de atividades pronto para ser avaliado pelas respectivas comissões avaliadoras.
Formulários de avaliação das Bancas de Comissão Avaliadora de Promoção/Progressão Funcional, abaixo:
Categoria Pleiteada: Adjunto. Departamento: DMAC
Tabela de Pontuação |
Quadro de Notas |
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Categoria Pleiteada: Associado. Departamento: DMAC
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Quadro de Notas |
Relatório Final |
Categoria Pleiteada: Adjunto. Departamento: DEL
Tabela de Pontuação |
Relatório Final |
Categoria Pleiteada: Associado. Departamento: DEL
Tabela de Pontuação |
Relatório Final |
Categoria Pleiteada: Adjunto. Departamento: Departamento de Fundamentos
Tabela de Pontuação |
Quadro de Notas |
Relatório Final |
Categoria Pleiteada: Associado. Departamento: Departamento de Fundamentos
Tabela de Pontuação |
Quadro de Notas |
Relatório Final |
Categoria Pleiteada: Titular. Departamento:Todos
Quadro de Notas |
Relatório Final |
Tabela Perfil
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