1. Informações gerais e critérios para ingresso na habilitação
Ciclo básico corresponde aos três períodos iniciais comuns à todas as habilitações. Para fazer jus à promoção ao ciclo profissional em qualquer habilitação, o aluno ingressante deverá cumprir um mínimo de quinze disciplinas obrigatórias do Ciclo Básico de Comunicação Social, além de dois laboratórios de Comunicação.
Quando atinge essas condições, é facultado ao aluno aguardar (para exercer o direito de escolha) até, no máximo, um período adicional cursando disciplinas faltantes ou outras complementares.
São critérios de prioridade na escolha da habilitação do ciclo profissional, por ordem de aplicação no momento da escolha:
(1º) Maior coeficiente de rendimento acumulado (CRA);
(2º) Maior número de disciplinas cursadas dentre as obrigatórias do ciclo básico;
(3º) Maior pontuação no concurso vestibular;
(4º) Maior idade do aluno.
O aluno que ascender ao ciclo profissional sem ter cumprido algum crédito obrigatório do ciclo básico deverá cursar essa(s) disciplina(s) até o término de sua graduação.
2. Dispensa de disciplinas do Ciclo Básico
É permitida a dispensa de disciplinas do ciclo básico para quem cursou disciplinas similares em conteúdo e créditos, antes da matrícula na UFRJ, no prazo máximo de 5 anos. O aluno não pode estar inscrito nem ter sido reprovado na disciplina que pretende dispensar. Havendo
semelhança em conteúdo e carga horária/créditos, são necessários os seguintes documentos impressos:
- Formulário “Dispensa de Disciplinas” (preencher apenas nome e DRE)
- Histórico oficial constando aprovação nas disciplinas cursadas
- Ementas das disciplinas cursadas
A entrega dos documentos deve ser realizada no mês de março, durante o atendimento da coordenação do Ciclo Básico.
Para avaliar a possível semelhança entre disciplinas, o aluno pode consultar as ementas do Ciclo Básico da ECO.
A dispensa de disciplinas das habilitações será realizada após o ingresso nas mesmas, pelos respectivos coordenadores.
Problemas com a periodização:
A dispensa de disciplinas acrescenta um período à integralização do curso, ou seja, um aluno no segundo período que obteve dispensa será considerado pelo SIGA como aluno do terceiro período. Isso pode afetar a prioridade na inscrição em disciplinas a partir do segundo período. Se acontecer, o aluno deve entrar em contato com a coordenação do Básico para que a correção seja solicitada na Secretaria de Graduação, mas a cada semestre o sistema voltará a acrescentar um período e será preciso solicitar a alteração novamente.
Mais informações podem ser consultadas na resolução CEG 01/2017, disponível na página da PR1 ou no link: Resolução CEG 01/2017.
3. Inscrição em disciplinas
Na primeira fase da matrícula, principalmente, a sequência das turmas deve ser respeitada: EC1-EC4-EC7 / EC2-EC5-EC8 / EC3-EC6-EC9.
Nem sempre é possível montar a grade de acordo com a turma prevista, mas muitos alunos são expulsos de suas próprias turmas por conta do excesso de inscrições de alunos de outras turmas. Não temos como avaliar as demandas pessoais para fazer concessão de vagas, por mais justas que elas sejam. Havendo sobra de vagas, alunos de outras
turmas podem concorrer a estas, no período de alteração das inscrições (segunda fase da matrícula).
Obs.: as inscrições nas disciplinas de primeiro período ficam RESTRITAS até que todos os calouros estejam matriculados. As vagas excedentes serão oferecidas no SIGA posteriormente.
4. Laboratórios
Os laboratórios não são restritos às turmas. O pedido é feito no SIGA e o aluno deve acompanhar até a CRID final para ver se foi aceito. Como não há nota para lançar no SIGA, o professor pode aceitar mais alunos, inserir o nome na pauta no final do semestre e enviar para a direção.
É possível cursar os dois laboratórios simultaneamente, mas será necessário quebrar o pré-requisito do Lab B para quem ainda não cursou o Lab A. Isso só será feito após a segunda fase de inscrições, com autorização do professor e da coordenação, para garantir vaga aos alunos do terceiro período.