Portaria nº 2187, de 27 de março de 2017
O Diretor da Escola de Comunicação, no uso de suas atribuições delegadas pelo Reitor da Universidade Federal do Rio de Janeiro, através da Portaria nº 44, de 06 de Janeiro de 2014, publicada no BUFRJ nº 2, de 09 de Janeiro de 2014, resolve tornar público o novo conjunto de diretrizes gerais para avaliação de desempenho docente para fins de progressão funcional dos docentes lotados no Departamento de Expressão e Linguagens (DEL) da Escola de Comunicação (ECO), considerando o que determina a Resolução Consuni 8/2014, que estabelece normas e critérios para o desenvolvimento na carreira de magistério federal na UFRJ, e levando-se em conta as características desejáveis para o desempenho dessa carreira no Departamento de Expressão e Linguagens da Escola de Comunicação.
As diretrizes gerais aqui apresentadas visam à aplicação da Resolução Consuni 8/2014 para as avaliações para progressão docente, e foram aprovadas pelo Departamento de Expressões e Linguagens em 14/12/2016 e homologadas pela Congregação em 08/02/2017. Os perfis básicos apresentados a seguir se aplicam à promoção e à progressão dentro de cada classe, respeitando-se todos os trâmites estabelecidos na Resolução Consuni 8/2014. Esses perfis, bem como a pontuação estabelecida para cada grupo de atividades, deverão ser revistos a cada três (3) anos, após a sua aprovação e publicação, ou em qualquer tempo por motivos considerados relevantes pelo corpo docente da ECO.
Sistemática de avaliação de desempenho para fins de progressão funcional dos docentes lotados no Departamento de Expressão e Linguagens (DEL) da Escola de Comunicação (ECO). Definição de perfis básicos para cada grupo de atividades sob avaliação e pontuação das atividades (tabelas), conforme segue:
Perfis definidos para cada grupo de atividades
- Grupo I – Atividades de Ensino Básico, Graduação e/ou Pós-Graduação Responsável por 480 horas de disciplinas na graduação e/ou pós-graduação no interstício de dois anos, ou seja, por exemplo, duas disciplinas de 60h/aula por semestre (Perfil definido pela Resolução 08/2014 do Conselho Universitário)
- Grupo II – Atividades de Pesquisa e Produção Intelectual O docente deverá ter pelo menos uma produção intelectual (livro, artigo, vídeo, filme, produto, etc.), no interstício, relacionado ao projeto de pesquisa aprovado no Departamento, com publicação (Perfil definido pela Congregação da ECO em 05/12/2014 e publicado no BUFRJ 7-2015, p. 23-25)
- Grupo III – Atividades de Extensão – O docente deverá ter projeto de extensão aprovado no Departamento, com cadastramento nas devidas plataformas (Perfil definido pela Congregação da ECO em 05/12/2014 e publicado no BUFRJ 7-2015, p. 23-25)
- Grupo IV – Atividades de Gestão e de Representação – Exercer atividades de gestão e representação e participar de um percentual mínimo de 50% das reuniões de Departamento, COAA, NDE, Condep e Congregação no período avaliado, exceto quando afastado oficialmente de suas atividades didático-pedagógicas
- Grupo V – Qualificação Acadêmico-Profissional e Outras Atividades – Especialização, ou mestrado, ou doutorado, ou estágio pós-doutoral em andamento ou concluído no período, ou atividades de capacitação, ou intercâmbio científico no exterior, ou ter sido contemplado com prêmios nacionais ou internacionais recebidos por atividades acadêmicas, ou ter atuação como parecerista em revistas científicas indexadas, ou participar em comitês editoriais, ou atuação como avaliador, ou participar de comissões avaliadoras ou bancas de seleção, ou ser contemplado com bolsa de produtividade em pesquisa, ou organizar congressos científicos ou similares, ou atividades de consultoria, ou proferir seminários e dar cursos fora da unidade