1. É obrigação do requerente informar corretamente o interstício referente ao período a ser avaliado (com Dia, Mês e Ano do início e do fim do período de 2 anos).
2. Como há Grupos que não podem ser zerados e há uma pontuação mínima para cada um deles, é fundamental que todos os professores tenham noção da importância de não concentrarem suas atividades somente em alguns itens. É recomendável principalmente uma atuação equilibrada entre Ensino, Pesquisa e Extensão, pois a participação, por exemplo, em 40 bancas de monografia em 2 anos significará a mesma pontuação de quem participou de 2 bancas. E quem publicou 5 livros no período não terá pontuação a mais de quem lançou apenas 1.
3. O Relatório de Atividades (anexado ao processo e não parte dele) deve ser, obrigatoriamente, acompanhado de todos os documentos comprobatórios.
3.1. O Relatório deve listar a produção na mesma ordem em que aparecem os 5 Grupos estabelecidos pela Resolução Consuni 08/2014 e, dentro de cada um deles, indicar (também na ordem) as atividades realizadas no interstício (os Grupos e suas respectivas Atividades constam do BUFRJ Nº 7, de 12/2/2015, p. 23). As páginas do anexo com a documentação comprobatória devem ser, preferencialmente, numeradas e referidas no Relatório de Atividades. O trabalho dos avaliadores pode em muito ser facilitado com essa providência
3.2. Não é obrigação das comissões procurar na internet portarias, declarações ou quaisquer outros documentos que comprovem a realização de atividades. Recomenda-se, para agilizar a avaliação, que sejam realçados nos documentos (como portarias), com caneta marca-texto colorida, o trecho que informa a atividade desenvolvida.
3.3. Cabe ao professor que solicita a progressão/promoção classificar os documentos segundo a Tabela do BUFRJ Nº 7 e não aos membros das comissões, cuja função é analisar o processo a partir dessa configuração inicial.
3.4. É importante que as atividades sejam muito bem documentadas: uma fotocópia pouco nítida de qualquer produção, que não apresente claramente as informações necessárias à avaliação, não será considerada para a pontuação.
4. Publicações como livros e revistas devem ser comprovadas com as cópias das capas, da página de créditos, do sumário e da 1ª e da última página da publicação (no caso de artigo, a última página deste). Se forem publicações apenas eletrônicas, devem ser indicados os devidos links (caso estas não sejam localizadas na internet, a produção não será contabilizada).
5. Em caso de eventos acadêmicos, não serão pontuadas apenas as cartas de aceite, pois estas não garantem a efetiva participação do professor. Em caso de folders ou outros materiais de divulgação de eventos, só serão aceitos aqueles que, copiados integralmente, indicarem precisamente a atuação do professor (mediador, palestrante, conferencista…).
6. A participação em júris (de festivais, concursos…) não será pontuada no item “Prêmio, comenda ou distinção em âmbito nacional”, do Grupo V, mas em “Atividades de consultor, pareceristas ou outras na condição de especialista” do mesmo grupo, como previsto na Resolução 08/2014, que é mais ampla nesse quesito: “atividades, na condição de especialista, tais como a de parecerista em periódicos, a participação em comitês editoriais, em comitês assessores, em júris culturais, científicos e tecnológicos”.
7. É fundamental que os requerentes se informem sobre os perfis mínimos estabelecidos no BUFRJ Nº 7 para Pesquisa e Extensão. E na Resolução 08/2014, para Ensino.
8. A pontuação relativa à participação em Pesquisa só será contabilizada se o Grupo de Pesquisa do qual o requerente informa participar tiver a aprovação na Congregação da Escola, como exige a Resolução 08/2014. Uma declaração de um instância qualquer (da coordenação da Pós, direção da ECO) não basta para o grupo efetivamente estar aprovado. A referência online sobre esses registros também pode ser muito importante para o trabalho das comissões.