Categorias
Institucional

Escolha de habilitação 2023.2

A Direção Adjunta de Graduação informa que estará disponível no link abaixo, o formulário de Seleção de Habilitações 2023.2. O período para preenchimento do formulário é de 17 a 25 de julho.

Formulário para escolha de habilitação

Serão 2 vagas para Publicidade e Propaganda (manhã), 9 vagas para Produção Editorial (noite) e 11 vagas para Radialismo (noite). O resultado da seleção será publicado no site dia 1 de agosto.

Outras informações

A última turma a ingressar por ABI – Comunicação Social completa o quarto período ao final de 2023.1, um período além do previsto para os/as discentes cursarem regularmente a grade curricular do Ciclo Básico. Dessa forma, este será o último processo seletivo para escolha de habilitação.

A seleção seguirá os requisitos anteriores e ofertando as vagas disponíveis para cada um dos três cursos:

  • 2 vagas em Publicidade e Propaganda
  • 9 vagas em Produção Editorial
  • 11 vagas em Radialismo

Para participar do processo seletivo, é necessário atender às seguintes condições:

  • Estar matriculado no Ciclo Básico de Comunicação Social.
  • Ter concluído, com aprovação, pelo menos 15 das 19 disciplinas obrigatórias do Ciclo Básico.
  • Ter concluído, com aprovação, os dois Laboratórios de Comunicação do Ciclo Básico.

Tal como ocorre na entrada do curso, 50% (cinquenta por cento) das vagas para cada habilitação são reservadas para alunos e alunas cotistas – de acordo com decisão aprovada pela Congregação da ECO em reunião ordinária de 13 de fevereiro de 2019. Cabe à Direção de Graduação, em conjunto com as Coordenações das Habilitações, averiguar todas as informações constantes nos formulários, restringindo, enfim, a seleção para habilitações apenas aos estudantes que completamente atendem aos requisitos elencados acima.

São critérios de prioridade para promoção à primeira opção de habilitação do Ciclo Profissional, por ordem de aplicação no momento da escolha:

  • (1º) Maior coeficiente de rendimento acumulado (CRA).
  • (2º) Maior número de disciplinas cursadas dentre as obrigatórias do Ciclo Básico.
  • (3º) Maior pontuação no concurso vestibular.
  • (4º) Maior idade do estudante.

Dessa forma, são ranqueados os coeficientes de rendimento de todos os estudantes envolvidos na seleção de habilitações, que são distribuídos de acordo com a primeira opção indicada na ordenação de preferência. Assim, inicialmente, a primeira opção de habilitação é o fator que define se o total de vagas de uma habilitação será completo ou, ao contrário, ainda disporá de vagas.

Depois de acomodados os estudantes em primeira opção, conforme o coeficiente de rendimento acumulado de cada um, no caso de esgotamento de vagas de uma ou mais habilitações, os alunos e as alunas excedentes serão automaticamente distribuídos para as habilitações que não estiverem completas, ou seja, que ainda possuam vagas ociosas, seguindo, para tanto, o ordenamento indicado pelo estudante no formulário para escolha de habilitação.

A título de ratificação, o processo de seleção de habilitações visa dispor os estudantes nas habilitações de suas preferências. Estando distribuídos os alunos e as alunas pelas vagas disponíveis em cada habilitação, aqueles que não obtiverem coeficiente de rendimento acumulado suficiente para ingressarem em suas primeiras opções serão deslocados para as que possuírem vagas, procurando atender as ordens de predileção.

Findo o processo de seleção e alocação nos respectivos cursos, eventuais mudanças somente poderão ocorrer mediante a disponibilidade de vagas ofertadas por processos seletivos promovidos pela Coordenação de Acesso à Graduação/PR1.

Por fim, o estudante que ascender ao Ciclo Profissional sem ter cumprido algum crédito obrigatório do Ciclo Básico deverá cursar essa(s) disciplina(s) necessariamente até o término de sua graduação.